Intimação
D- Órgão
- 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALESSANDRO BRITO ARAUJO
Processo: 0802943-66.2021.8.10.0001 Requerente: A. B. A. Requerido(a): M.
V. M. N.
SENTENÇA
Trata-se de solicitação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ESTABELECIMENTO DE GUARDA, DIREITO DE CONVIVÊNCIA, FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PARTILHA DE BENS, requeridos por A. B. A. e M.
V. M. N., ambos devidamente qualificados. Informaram os autores que conviveram em união estável por 16 (dezesseis) anos, no período de 2005 a dezembro 2020, e, ainda, que estão separados há 2 (dois) meses, aproximadamente, não comungando mais dos mesmos objetivos de vida. Assim, resolveram dissolver amigavelmente a sociedade conjugal, tendo em vista que não há possibilidade de reconciliação. Analisando o termo de acordo constante no ID nº 41874648, as partes declararam que da união nasceu um filho menor:
I. V. N. A., nascido em 14 de março de 2006, conforme Registro do Cartório Civil do Cartório 2o Ofício – Codó/MA, sob n.º 34298, Livro A – 189, Fls. 119, V (certidão anexa). As partes avençaram que a guarda do menor dar-se-á de forma COMPARTILHADA com ambos os genitores, porém, com residência fixa no endereço do genitor, garantido o direito de convivência da genitora, podendo esta tê-lo em sua companhia aos finais de semanas e feriados alternados e metade das férias escolares, ou quando se fizer necessário, respeitando sempre o bem-estar e o melhor interesse do menor.
Nesta ocasião, a genitora informa que atualmente reside com uma irmã e que quando alugar ou comprar um imóvel, o menor residirá consigo. O genitor assumiu as despesas do menor, informando ter condições necessárias para dar sustento integral a ele. Ademais, a genitora informou que contribuirá com a criação e sustento material do menor. O genitor manifestou-se de modo favorável ao posicionamento da genitora, a qual ficou cientificada de sua obrigação quanto ao sustento do seu filho, devendo contribuir tão logo mudar de situação econômica.
As partes declararam que durante a união adquiriram um imóvel residencial (casa), situada na Rua 14, unidade 205, casa n.º 34, tipo MA-14-G-1-28, do Conjunto Habitacional Cidade Operária, São Luís/MA, Matrícula 26.796, Fls. 04 do Livro 2-DX do Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA., o qual foi financiado (contrato anexo), tendo atualmente como saldo devedor, o valor de (dezessete mil reais).
