Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de São Mateus
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO
- Advogados
- ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO (OAB 17573/MA), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA (OAB 13181/MA)
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo: 0802944-19.2025.8.10.0128 Requerente: RAIMUNDO NONATO ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO - MA17573, JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A Requerido (a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por RAIMUNDO NONATO ANDRADE em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos. Após regular tramitação do feito, sobreveio petição informando que as partes realizaram acordo no ID 163536984, oportunidade na qual pugnaram por sua homologação. Considerando que as partes são pessoas capazes, em pleno exercício de seus direitos e deveres e firmaram por seus advogados o termo de acordo, numa demonstração inequívoca de que desejam compor, livres de qualquer elemento de coação externa, não vislumbro nenhum óbice ao deferimento do pedido de homologação do termo de acordo apresentado.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, homologo, por sentença, a transação realizada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma convencionada, com dispensa das custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após certifique-se o trânsito em julgado e em não havendo pendência, arquive-se. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão/MA
