INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0802949-97.2023.8.10.0035 - MARIA NILDA JACOB DO NASCIMENTO x EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A -
SENTENÇA
Id 124714776: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da inicial e, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito, de modo a tornar inexistente o débito de R$ 342,45 constante na fatura Id 99667532 - Pág. 4, determinando a sua devolução ao autor, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização no importe de R$ 3.000,00 a título de danos morais.
Aplicam-se ao caso os arts. 405 e 406 do Código Civil, bem como a Súmula 362 do STJ, no que se refere ao termo inicial dos juros moratórios de 1% a.m. e da correção monetária, devendo a esta última ser aplicável o INPC (IBGE). Condeno, ainda, a ré a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 15% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Coroatá, data da assinatura digital. Anelise Nogueira Reginato. Juíza de Direito". Advogados: Mauro Fabiano Vieira Rodrigues, OAB/MA, nº 19.741 e Lucimary Galvão Leonardo Garcês, OAB/MA, nº 6.100.