Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA
- Advogado
- MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA (OAB 13462/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0802961-42.2017.8.10.0029 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA (OAB 13462-MA) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº __) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA (OAB 13462-MA), para ciência da
SENTENÇA descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos etc. Inicial e documentos no ID 6656251. Petição autoral de desistência no ID 79474736. É, em suma, o relatório.
DECIDO. Em determinadas situações se faz necessária a intervenção direta da parta autora da demanda para que o processo possa fluir. O Advogado da parte autora declinou que ela se encontra em local incerto e não sabido e, portanto, requere a desistência da ação. Tem-se claro o abandono autoral, porquanto mudou seu endereço e sequer comunicou ao seu patrono. A prestação jurisdicional tem um alto custo para a sociedade e precisa que aqueles que buscam a tutela do Estado colaborem para a sua consecução de modo efetivo.
Tem-se, pois, o caso de extinção do feito sem resolução do seu mérito, sendo esse, também, o entendimento do parquet.
Isso posto, em harmonia com o Ministério Público, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IIII do CPC. Sem custas e honorários, diante da gratuidade concedida.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SIRVA ESSA
SENTENÇA
COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Caxias/MA, 28 de novembro de 2022. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA. MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. Respondendo pela 3ª Vara Cível. Portaria-CGJ - 48682022 Caxias (MA), Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Francisco Clailson de
C. Lima Técnico Judiciário Mat. 116756
