Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- LUCIANNE DAYSE SILVA SANTOS
- Advogado
- LUCIANNE DAYSE SILVA SANTOS (OAB 20826/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher]
PROCESSO Nº 0802980-03.2025.8.10.0115 PARTE
REQUERENTE: MARIA AURINELIA MENDES SERRA PARTE REQUERIDA: JOSE HERNANDES RABELO
DESPACHO
Primeiramente, por se tratar de suposto crime de violência doméstica contra a mulher, determino que os autos devem tramitar sob segredo de justiça. Além disso, o titular da ação penal é o Ministério Público, devendo o polo ativo da demanda ser atualizado na autuação do PJe. À S.J. para retificar tais questões. O Ministério Público Estadual atribuiu a JOSE HERNANDES RABELO, já qualificado, a responsabilidade pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 13º; 163, parágrafo único, inciso I; e 140, § 3º c/c Art. 141, IV, todos do Código Penal, observando-se as disposições da Lei nº 11.340/2006.
Devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação ao ID 176559182. Eis o breve relatório.
Decido. Admitida a denúncia, o réu ofereceu resposta à acusação, pugnando pela improcedência da denúncia. Dito isto, não é possível o julgamento antecipado, uma vez que sem a fase de instrução, com recurso à ampla produção de prova para adequada avaliação da conduta descrita na denúncia, não há como estabelecer a autoria/culpabilidade por parte dos acusados, não se vislumbrando, por ora, qualquer das causas que ensejaria a sua absolvição sumária.
Assim, designo para a data de 30/06/2026, às 14h00min, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 2ª vara no Fórum de Rosário. Intimem-se o réu, testemunhas (militar, se houver, também requisitando aos superiores) e Ministério Público e o advogado de defesa. Aos demais, autorizo desde já aos que quiserem e dispuserem de internet banda larga estável a participação por videoconferência, desde que devidamente trajados, através do link: https://meet.google.com/ney-offb-mca Advirtam-se as testemunhas que se regularmente intimadas deixarem de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública ( do CPP), ALÉM DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
