Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ADRIANILSON LIMA ARAÚJO
- Advogado
- ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS (OAB 20410/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803016-04.2019.8.10.0035 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Autor (a): DAYANA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA Réu: ADRIANILSON LIMA ARAÚJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410 FINALIDADE: Intimação da parte requerida por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue:
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação de Divórcio ajuizada por DAYANA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA em face de ADRIANILSON LIMA ARAÚJO, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes celebraram acordo, conforme ata de audiência ID68890508.
É o relatório.
DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Face ao exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigo 90, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 30 de junho de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
