Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- RHAYCAR REIS SERRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo n. 0803036-70.2024.8.10.0115 Classe/Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor (a): K. K. M. N. Réu: RHAYCAR REIS SERRA A DOUTORA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação de sentença, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da AÇÃO PENAL nº 0803036-70.2024.8.10.0115 movida pelo Ministério Público contra REQUERIDO: RHAYCAR REIS SERRA. OBJETIVO: INTIMAR RHAYCAR REIS SERRA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para no prazo de 20 (vinvte) dias, para tomar conhecimento do teor da Sentença, a seguir transcrita: "(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONFIRMAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Fica o representado, desde logo, advertido de que o descumprimento das medidas protetivas deferidas neste procedimento pode acarretar sua prisão preventiva e a responsabilização criminal. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Notifique-se a Patrulha Maria da Penha do Município de Rosário/MA através do seguinte endereço de e-mail institucional: “[email protected]”.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição." O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e comarca de Rosário, Estado do Maranhão, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Eu. RENATO MALHEIROS SANTOS JUNIOR, Servidor Judiciário, digitei e subscrevi. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
