Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Pindaré-Mirim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIO ANGELO SERRA CUTRIM
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA), MARIO ANGELO SERRA CUTRIM (OAB 14242/AM)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0803045-53.2024.8.10.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: MARIA JOSE ARAUJO NETA Advogado(s): MARIO ANGELO SERRA CUTRIM - AM14242-A Parte Requerida: Banco Do Brasil Sa Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA JOSE ARAUJO NETA contra o BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados na inicial.
Na petição ID. 141188017 as partes apresentaram minuta de acordo. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. No caso, observa-se que as partes entabularam acordo extrajudicial, informando que chegaram a uma composição amigável do litígio. Diante disso, não havendo óbice legal à pretensão deduzida, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, com as condições estabelecidas na petição ID. 141188017 e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Intimem-se. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, decorrido o prazo para eventuais embargos de declaração, certifique-se o trânsito em julgado. SERVE ESTA
SENTENÇA
COMO MANDADO/INTIMAÇÃO. Pindaré - Mirim, data do sistema. Assinado Eletronicamente. HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Buriticupu, respondendo pela Comarca de Pindaré-Mirim/MA.
