Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA
- Advogados
- ARTHUR AZEVEDO DA SILVA NETO (OAB 9935/MA), RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA (OAB 16900/MA), TERESA CRISTINA SOUSA AZEVEDO (OAB 18750/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias - MA Respondo pela 3ª Vara Cível (PORTARIA - CGJ - 28692021) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0803045-72.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARCIA REGINA FERREIRA SANTOS REQUERIDO: EDITH FERREIRA SANTOS DA SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) Advogados/Autoridades do(a) RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "
Vistos.Trata-se de ação de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) promovida por MARCIA REGINA FERREIRA SANTOS, em face de EDITH FERREIRA SANTOS DA SILVA. todos qualificados nos autos.Juntada a certidão do óbito do interditando (id 41227952)).Ministério Público favorável ao arquivamento do feito (ID 41921358).Com a morte do interditado, perece o pressuposto da ação de curatela que é cuidar da representação do curatelado nos aspectos civis e administrativos.
Assim sendo, falece a ação dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, ausente as condições da ação por ser intransmissível.ISSO POSTO, com esteio no art. 485, IV e IX do CPC/2015, JULGO EXTINTA A CURATELA e, consequentemente, a legitimidade para gestão dos bens do curatelado, EDITH FERREIRA SANTOS DA SILVA, ao que determino o arquivamento do processo.Revoga-se o termo de curatela expedido por este juízo.Oficie-se ao INSS informando a revogação do termo provisório de curatela acompanhado da cópia da certidão de óbito.
P.R.I.C.Arquivem-se. Caxias (MA),04/03/2021.ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário
