Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- Advogado
- JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
PROCESSO: 0803047-83.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MOURA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA - MA23823 REQUERIDO(A): TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24/02/2026 10:40-horas, a qual será realizada através do GOOGLE MEET.
Orientações:
1 – O link de acesso para audiência: https://meet.google.com/fhn-dpeq-fod Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam;
2 – Em caso de dificuldade, favor entrar em contato com o whatsapp 98 9981-1650 ou telefone 2055-28744; * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Deverá Vossa Senhoria:
1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador;
2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala;
3 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2026-02-20 15:01:25.382. Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença
