Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES
- Advogado
- RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES (OAB 7505/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803050-76.2019.8.10.0035 Ação: CURATELA (12234) Autor (a): JOSE ORLANDO MORAES VIANA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES - MA7505-A Réu: MARIA DA PIEDADE MORAES VIANA FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "Face ao exposto, sem maiores delongas, por desnecessárias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DA PIEDADE MORAES VIANA, declarando-o (a) relativamente incapaz para exercer, pessoalmente, atos de natureza patrimonial, necessitando, para tanto, da assistência do (a) curador (a) nomeado (a).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Nomeio curador (a) definitivo (a) do (a) interditado (a), o (a) Sr. (a) JOSE ORLANDO MORAES VIANA, a quem caberá assisti-lo (a) em atos da vida civil de cunho patrimonial e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele (a) pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC com as respectivas sanções.
Transitado em julgado, LAVRE-SE termo de curatela, constando as respectivas sanções acima. INTIME-SE o (a) curador (a) para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, devendo ser observado o disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Face à inexistência de bens, dispenso o (a) curador (a) da especialização da hipoteca legal. Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil, assim para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Sem custas e honorários ante a assistência judiciária gratuita deferida nos autos.
