Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Penalva
- Classe
- GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- MAURO PEREIRA SOUSA
- Advogado
- MAURO PEREIRA SOUSA (OAB 19177/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0803069-80.2021.8.10.0110 Tipo de Ação:GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230) Autor(a): DIANA DA SILVA Réu: T. R. M.
L.
SENTENÇA
I-
RELATÓRIO
Cuida-se de pedido de concessão de guarda provisória, formulada por DAIANA DA SILVA FURTADO e em favor da menor T.R.M.L, sob a alegação de que ela, requerente, na qualidade de tia materna, cuida da criança desde o falecimento dos seus genitores Em petição de id 75770941, foi requerida a desistência da ação com seu devido arquivamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII – homologar a desistência da ação; Verifica-se que a parte Requerente se manifestou pela desistência da presente demanda, conforme id 75770941. Desse modo, não há qualquer óbice para a homologação da desistência nos termos do Código de Processo Civil.
III –
DISPOSITIVO
DEVIDO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nestes autos e via de consequência, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, haja vista a Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva
