Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON
- Advogado
- LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON (OAB 16486/MA)
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0803079-77.2020.8.10.0040 Autor(a): AUTOR:
I. G. D. S. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON - MA16486
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada por este juízo no ID 37123260. Em síntese, a parte embargante alega que houve erro material no dispositivo da sentença. Breve relato.
Decido. Preliminarmente, conforme análise dos autos, observo que os embargos da requerente hão de ser recebidos, posto que tempestivos, além de satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade recursal. No mérito, quanto aos apontamentos acerca de erro material na sentença prolatada, vislumbra-se que razão assiste ao embargante, na medida em que o juízo prolator da sentença incorreu em latente erro material ao confundir a grafia do nome da filha da parte autora a ser retificada.
Nesse contexto, torna-se necessária a correção da sentença a fim de que não reste dúvidas acerca do decisium, sendo necessária as seguintes alterações a serem registradas. Onde se lê: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 109 e ss., da Lei n.º 6.015/73 e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, determinando ao Cartório do 2º Ofício da Serventia Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA que proceda a RETIFICAÇÃO da certidão de nascimento matrícula nº 029827 01 55 2013 1 00181 174 0124218 11, alterando os seus sobrenomes, a qual passará a se chamar KEYLANE VICTÓRIA DOS REIS SOUSA”.
Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 109 e ss., da Lei n.º 6.015/73 e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, determinando ao Cartório do 2º Ofício da Serventia Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA que proceda a RETIFICAÇÃO da certidão de nascimento matrícula nº 029827 01 55 2013 1 00181 174 0124218 11, alterando os seus sobrenomes, a qual passará a se chamar KAYLANE VICTÓRIA DOS REIS SOUSA”.
