Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- FRANCISCA DAYANA ABREU BARROS
- Advogados
- CHRISTIAN BEZERRA COSTA (OAB 29839/DF), FRANCISCA DAYANA ABREU BARROS (OAB 11842/MA), LUIZ JORGE MATOS (OAB 5962/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Proc. n.º 0803079-86.2021.8.10.0058 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PARTE REQUERENTE: FRANCIANO LIMA LEMOS Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839-A PARTE REQUERIDA: GISELIA ROSA MOREIRA LEMOS Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCA DAYANA ABREU BARROS - MA11842, LUIZ JORGE MATOS - MA5962
SENTENÇA
Trata-se de Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) proposta por FRANCIANO LIMA LEMOS em face de GISELIA ROSA MOREIRA LEMOS. Proposta de acordo apresentada pela parte demandada no id 144757261, a qual foi anuída pela parte autora em id. 145042216. Sucinto.
Decido. O art. 200 do CPC dispõe que: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." JÁ o art. 487, inciso III, b, do CPC prevê como sentença judicial que decide o mérito da lide a homologação de acordo entabulado entre as partes, pondo fim ao processo, pois o acordo judicial firmado entre as partes, por si só, não induz à imediata extinção do feito, necessitando, para tanto, de homologação.
No caso em análise, houve celebração de acordo entre as partes no curso da marcha processual, de modo que o ajuste preenche todos os requisitos legais, não havendo óbices ao acolhimento do pleito homologatório. Ante o(s) id('s) 144757261, homologo o acordo celebrado entre as partes em relação à partilha de bens, julgando extinto o processo, nos termos da Lei. Expeça-se as providências necessárias de praxe.
Publicada e Registrada com a assinatura no sistema próprio. Sem custas, nem honorários. DÊ-se ciência ao Ministério Público, salvo se tiver manifestado desinteresse em atuar no feito. Intime(m)-se o(a)(s) procurador(a)(es). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDOJORGE PEREIRA Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São José de Ribamar maf
