Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS
- Advogado
- DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS (OAB 4184/MA)
PROCESSO: 0803136-75.2019.8.10.0058 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: J. N. M. D. S. e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGOS JOSÉ WOLFF SANTOS - OAB/MA 4184 REQUERIDO (A): JULIO CESAR PEREIRA DE SÁ PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, Domingos José Wolff Santos, OAB/MA 4184 DA
SENTENÇA assim transcrita: J. N. M. D. S. e outros ajuizou a presente ação, em face de JULIO CESAR PEREIRA DE SÁ, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso vertente, a parte requerente foi intimada por seu advogado/defensor, para se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça, conforme ID 40715908, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, não se manifestou no prazo que lhe foi conferido, incorrendo em situação de abandono processual. Assim, a ausência de atualização do endereço pela parte autora ou a informação de endereço incorreto inviabilizando as intimações, ensejam a aplicação do art. 274, parágrafo único e art.
77. inciso V, ambos do CPC, motivo pelo qual reputo válida a intimação certificada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas em virtude do benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Publicada e registrada com lançamento no sistema. Intimem-se.São José de Ribamar, 19 de abril de 2021.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito
