Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS DA CONCEICAO BRITO
- Advogados
- MATHEUS DA CONCEICAO BRITO (OAB 25146/MA), RAPHAEL CORREIA FERREIRA (OAB 29159/MA)
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0803160-92.2024.8.10.0102 AUTOR: SEVERINO MILHOMEM Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS DA CONCEICAO BRITO - MA25146, RAPHAEL CORREIA FERREIRA - MA29159 REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Sr.(a) AUTOR: SEVERINO MILHOMEM REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Verifica-se ao analisar a petição inicial que a parte autora não trouxe aos autos comprovante de endereço de Montes Altos, ou em seus termos judiciários (Sítio Novo e Ribamar Fiquene), apresentado um comprovante em nome de terceiro estranho ao processo, demonstrando a falta de comprovação adequada do endereço/residência do(a) autor(a) (art. 319, inciso II, do CPC).
Assim, determino a intimação da parte autora para juntar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprovação adequada de endereço/residência em seu nome, sob pena de extinção do processo. Entende-se como comprovação adequada de endereço a existência de documento em nome do próprio autor (conta de água, luz, telefone etc.), documento obtido perante o INSS atestando o endereço do(a) postulante, uma vez que é feita atualização cadastral dos beneficiários da previdência social; declaração da FUNAI para aqueles que residem aldeia indígena, dentre outras comprovações.
Publique-se. Intimem-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 16 de dezembro de 2024. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular
