Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Rosário
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
- Destinatário
- PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE ROSÁRIO
Processo nº. 0803198-65.2024.8.10.0115 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) P. D. R. D. R. CPF: não informado P. D. R. D. R. rua urbano santos, s/n, centro, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Requerido: D. D. S. S. D. D. S. S. RUA 05 QUADRA 15, CASA 06, IVAR SALDANHA, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 D. D. S. S.(621.***.***-16);
DECISÃO
Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140). Trata-se de pedido de PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314). Transcorrido o prazo estabelecido na decisão de deferimento sem qualquer informação de descumprimento ou pedido de prorrogação, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Com efeito, houve cumprimento da finalidade do pleito solicitado, sem que tenha havido pedido de renovação respectivo, de forma que o presente perde seu objeto. DIANTE DO EXPOSTO, reconheço o encerramento da atividade jurisdicional no presente procedimento (movimentação 14702). Proceda-se ao cancelamento da suspensão/sobrestamento, após arquivem-se os presentes autos, com baixa no registro (mov. 22 e 246).
Serve a presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.
Cumpra-se. Rosário – MA, data do sistema. Karine Lopes de Castro Cardoso Juíza de Direito
