Processo nº 0803201-20.2024.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LILIAN CRISTINE CARVALHO CAIRES LILIAN CRISTINE CARVALHO CAIRES RUA HENRIQUE ROCHA, 343, CENTRO, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Telefone(s): (98)9603-7058 Réu: PREFEITO(A) MUNICIPAL DE BACABEIRA/MA e outros
DESPACHO
Trata-se de questão de ordem apresentada pelo Município de Bacabeira, representado por sua procuradoria, em face das ações de cobrança ajuizadas por Heloeudes Sulva Santos Pereira, Joelma Pinheiro Nunes Lima, Renata Muniz de Castro Ferreira, Keidelgran Santos Rego, Julio Gomes de Oliveira, Jesuslene de Maria Lima Vilela, Janete Pires Caixas, Lilian Cristine Carvalho Caires, Maria do Socorro da Silva Coelho e Selma Regina Alves dos Passos.
O Município alega, em síntese, que: Judicialização predatória: HÁ uma flagrante judicialização predatória, com a distribuição de 10 processos com a mesma causa de pedir e pedidos, patrocinados pela mesma advogada, em um curto espaço de tempo; Ausência de interesse de agir: Os reajustes do piso salarial foram assegurados com a edição da Lei Municipal nº 456/2023 e do Decreto Executivo nº 009/2025, que reajustaram os salários dos professores efetivos da rede municipal em 10% e 6,27%, respectivamente.
Requer, ao final, que seja acolhida a questão de ordem, com a aplicação das recomendações previstas na Resolução CNJ nº 159/2024, a reunião dos processos por conexão e a devolução dos prazos processuais de defesa. Alternativamente, requer o reconhecimento da ausência de interesse de agir, com a extinção dos processos sem resolução de mérito.
É o relatório. Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Serve a presente como mandado/ofício para todos os fins. Rosário/MA, data do sistema. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Rosário, respondendo