Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoPetição
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
de Justificação
Procedência
DecisãoPetição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Perito
Documento
Petição
2024
Petição
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias Ação: [Nomeação] Processo nº 0803223-93.2024.8.10.0207 Requerente: LUZIA NUNES MOURA Requerido: EMANUEL NUNES RIBEIRO O Juiz Caio Davi Medeiros Veras, Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara desta Comarca, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0803223-93.2024.8.10.0207 requerida por LUZIA NUNES MOURA, com referência à Interdição de EMANUEL NUNES RIBEIRO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 4º e 1.767 do Código Civil e Art. 487, inciso I, do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a interdição de EMANUEL NUNES RIBEIRO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob n° 0759877620224 SSP/MA, inscrito no CPF sob n° 000.***.***-35, declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual NOMEIO CURADOR a Srª.
LUZIA NUNES MOURA, brasileira, solteira, do Lar, portadora do RG sob n° 253369520032 SSP/DF, inscrita no CPF sob n° 018.***.***-16, residente e domiciliado na Vila Benjamim, s/n, próximo ao Estadio do Pereirão, São Domingos do Maranhão/MA, CEP: 65790-000, telefone: (98)988585472, não podendo a interditada praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Advirta-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 – Estatuto da pessoa com deficiência. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de curatela e o mandado ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, conforme determinação do §3º, do art. 755 do Novo CPC.".
E nos termos da sentença prolatada pela Juízo de Direito desta Comarca, datada de 28/08/2025, foi decretada a Interdição de EMANUEL NUNES RIBEIRO, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a). LUZIA NUNES MOURA, para todos os efeitos jurídicos e legais. Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, data registrada no sistema. Eu, AGDA CEDRAO BATISTA, servidor(a) judicial, digitei. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
Expedição de documento
Expedição de documento
de Justificação
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Defensor Dativo
Curador
Antecipação de tutela
Perito
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição