Intimação
D- Órgão
- Vara da Família de Bacabal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA
- Advogado
- ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA (OAB 15644/MA)
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0803227-73.2019.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Guarda] AUTOR: M. U. N. G. M. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: R. J. D. N.
C. - MA15644 REU: R. J. D. N.
C.
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração interposto pela requerente M. U. N. G. M., em face da sentença que homologou o acordo entre as partes, em relação aos alimentos (ID 33996629). Afirma a embargante que houve omissão no édito, quando, no momento de transcrever avença, não constou a autorização de viagens da infante. Após analisar a sentença, verifico que o pedido merece prosperar para inclusão do ponto relacionado ao deslocamento da infante com os pais.
Neste trilhar, ACOLHO os presentes aclaratórios, tão somente para que se incluir o referido ponto. Na sentença, deve constar que estão os genitores autorizados a realizar viagens com a infante, durante as férias escolares, inclusive viagens ao exterior, com as despesas suportadas pelo genitor que propor a viagem, devendo ser comunicado o outro genitor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da viagem.
Assim, proceda-se com o cumprimento dos comandos exarados, atentando-se para tal inclusão. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família
