Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IDVAM MIRANDA DE SOUSA
- Advogados
- IDVAM MIRANDA DE SOUSA (OAB 11163/MA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0803236-19.2024.8.10.0102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAISA PEREIRA DE SOUSA AUTOR: ALAISA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Destinatário(s): - Advogado do(a) AUTOR: IDVAM MIRANDA DE SOUSA - MA11163-A - Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
SENTENÇA
Cuida-se de ação proposta por Alaisa Pereira de Sousa contra Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos. Na petição de id. 147322234 as partes postularam a homologação de acordo extrajudicial, antes do julgamento do mérito.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de id. 147322234. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada (id. 148391855), na forma como solicitado em id. 148414875. Sem custas, tendo em vista que a transação ocorreu antes do julgamento do mérito, nos termos do art. 90, § 3°, CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe. Montes Altos-MA, data do sistema. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos
