Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA CRIMINAL DE BACABAL
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatário
- DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL 2ª VARA CRIMINAL Rua Manoel Alves de Abreu, SN, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Processo nº. 0803237-20.2019.8.10.0024 Representado: D. S. D.
C. S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação Socioeducativa oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de D. S. D. C., em razão da prática do ato infracional análogo ao crime descrito no art. 33, Lei n° 11.343/2006. Com vista, o Ministério Público Estadual manifestou-se pela extinção do procedimento, em virtude da ausência do interesse jurídico em sua continuidade, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Eis a síntese necessária.
Decido. Acolho o parecer ministerial, cujos fundamentos por ele expostos adoto como razões de decidir. Desta feita, o prosseguimento da ação socioeducativa, na prática, não implicaria na finalidade pedagógica pretendida pelo ECA e em nada contribuiria para a recuperação ou ressocialização da representada, pois D. S. D. C., nascida em 22/02/2002, em 04 (quatro) meses alcançará seus 21 (vinte e um) anos, tornando-se prejudicada a pretensão socioeducativa por parte do Estado Portanto, a impossibilidade de aplicar-lhe medida socioeducativa, acarreta a perda do interesse de agir do Estado, pelo menos no tocante à Jurisdição da Infância e da Juventude.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento em face de D. S. D. C., com fulcro no art. 485, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 152 do ECA), c/c art. 2º, parágrafo único, e no art. 121, §5º, ambos do ECA, face à perda superveniente do objeto e ter cessado a Jurisdição da Infância e da Juventude. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Servindo a presente como mandado de intimação, notificação e ofício. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
