Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALECXANDRO MORAES BARBOSA
- Advogado
- LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA (OAB 3919/PI)
PROCESSO Nº 0803243-96.2019.8.10.0001
AUTOR: ALECXANDRO MORAES BARBOSA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA - PI3919-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
DESPACHO
Em razão de decisão liminar proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0817757-23.2020.8. 10.0000 (TEMA 10), determinando a suspensão de todos os processos envolvendo ações rescisórias em trâmite neste Tribunal de Justiça, no âmbito das quais se discuta as teses firmadas nos IRDR’s ns. 17.015/2016 e 22.965/2016, que tratam, respectivamente, dos reajustes concedidos a diversos servidores públicos estaduais nos percentuais de 21,7% e 6,1%, e ainda, suposta violação aos arts. 2° e 37, X, da Constituição Federal e à Súmula n° 343, do STF.”, determino o sobrestamento do feito, devendo o mesmo aguardar em Secretaria até o julgamento definitivo do incidente, ou o decurso de 01 ano, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 980, parágrafo único, CPC.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
