Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Grajaú
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO
- Advogado
- ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO (OAB 15533/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA
PROCESSO Nº 0803254-07.2025.8.10.0037 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: MARIA BEATRIZ DA SILVA CASTRO Advogado do(a)
AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A REU: ADRIANO BARROS DA COSTA
DESPACHO
Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, à luz do art. 350, I, do CPC. Noutro giro, informando as partes que possuem interesse na produção de provas, determino que, no mesmo prazo, especifiquem e justifiquem a prova pleiteada, correlacionando-a ao fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento e voltem-me conclusos para decisão.
Por oportuno, consigno que, caso as partes tenham interesse no depoimento pessoal, devem observar que, cabe a parte requerer o depoimento pessoal da parte adversa, não podendo pleitear o seu próprio depoimento, uma vez que a finalidade do depoimento pessoal é a busca da confissão, na esteira do art. 385, caput, do CPC. Havendo prova testemunhal a ser produzida em audiência, da data da intimação deste despacho, terão as partes 15 (quinze) dias para a apresentação, perante este Juízo, do seu rol de testemunhas, contendo a qualificação completa da testemunha, sob pena de preclusão.
Ficam cientes, ainda, que à parte autora e à parte requerida incumbe o dever de intimar as suas testemunhas para a audiência (art. 357, §§ 4º e 5º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício/notificação/carta precatória. Grajaú/MA, data do sistema. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú Endereço das partes: MARIA BEATRIZ DA SILVA CASTRO 31 de Março, sn, Expoagra, GRAJAÚ - MA - CEP: 65940-000 ADRIANO BARROS DA COSTA R FREI ALBERTO BERETTA, 695, VILINHA, GRAJAÚ - MA - CEP: 65940-000 Participante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Endereço: desconhecido
