Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SADDAM HUSSEIN GONCALVES NUNES
- Advogado
- SADDAM HUSSEIN GONCALVES NUNES (OAB 22377/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803255-08.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a):
C. B. D. S. Réu: E. D. S.
L. Advogado do(a) REU: SADDAM HUSSEIN GONCALVES NUNES - MA22377 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Declaração de União estável c/c Dissolução ajuizada por
C. B. D. S. em face de E. D. S. L., qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. A inicial veio acompanhada dos documentos necessários. As partes compareceram ao Fórum de Coroatá, participando de audiência de conciliação.
É o relatório.
DECIDO. Consta dos autos, acordo que contempla o objeto principal desta demanda, que é o reconhecimento da união estável, além de disciplinar as questões principais que gravitam em seu redor, tudo devidamente individualizado na petição de ID alhures. O acordo celebrado contempla os interesses das partes, bem como dos filhos, não havendo outra medida senão a sua homologação. Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes nos exatos termos descritos na petição ID alhures, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Diligencie-se. Coroatá/MA, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 15 de outubro de 2024. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
