Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAMILA GONCALVES ROLIM
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), NAKSON NELIO SILVA COSTA (OAB 24300/MA)
PROCESSO Nº : 0803255-58.2025.8.10.0015 REQUERENTE: CAMILA GONÇALVES ROLIM, CPF 027.***.***-55 ADVOGADO(A): REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. PREPOSTO: LUANA RODRIGUES LOPES, CPF 053.***.***-73 ADVOGADO: RODOLFO SOARES LOPES, OAB/MA 15.319 ESTUDANTE DE DIREITO: KELLY BIANCA GOMES DE ARAUJO, CPF 607.***.***-72 E LETICIA NEVES ARAUJO, CPF 619.***.***-00 ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 11h45, portanto, decorridos os dez minutos da tolerância assegurada por este juízo, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência e realizado o pregão, presente apenas a Empresas Demandada, representada por preposta, acompanhado de advogado.
AUSENTE a parte autora, apesar de devidamente intimada desde o ajuizamento a presente ação, não compareceu ou mesmo apresentou qualquer justificativa para a ausência ora acusada.
Registre-se que durante o transcurso da tolerância assegurada por este juízo, não se verificou qualquer contato da parte autora com a SEJUD, ou por meio de autos eletrônicos. Neste ato, pelo advogado da Empresa Requerida foi formalizado pedido de extinção do feito ante a ausência injustificada da parte autora. Desse modo, pelo MM. Juíza foi prolatada a seguinte decisão: “Vistos, etc...Considerando a ausência injustificada da Parte Reclamante à audiência designada, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora em custas processuais, caso deseje ajuizar nova demanda. Publicada em audiência. Parte Requerida intimada.
Intime-se a parte autora.
Registre-se.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência. Eu, Flávia Cristina F. Mendes, Analista Judiciária/Conciliadora, digitei e subscrevi, _________________. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC
