Citação
D- Órgão
- 1ª VARA CRIMINAL DE BACABAL
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- GILVAN REIS BARROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CRIMINAL Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Email: [email protected] - Tel.: (99) 3627-6306 Processo nº: 0803264-32.2021.8.10.0024 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: 16ª DELEGACIA REGIONAL DE BACABAL Acusado: GILVAN REIS BARROS EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL Prazo 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Senhor MARCELLO FRAZAO PEREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por esta SECRETARIA JUDICIAL e JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL desta Comarca, uma AÇÃO PENAL (Processo nº 0803264-32.2021.8.10.0024) movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de: GILVAN REIS BARROS POVOADO BOM PRINCIPIO, SN, CASA, ZONA RURAL, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 , que procurado(a)(s) no(s) endereço(s) acima, para citação, não foi(ram) encontrado(a)(s), conforme consta da certidão do Oficial de Justiça de ID. nº 115297192.
Fica(m), portanto, por meio deste edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, da suposta prática do crime descrito no artigo 121 , no prazo de 10 (dez) dias (arts. 361, 363, § 1º, 364 e 396 do CPP com redação conferida pela Lei nº. 11.719/08). Neste caso, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal da acusada ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único, do CPP).
Conforme despacho proferido nos autos de ID. nº 122834707. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Julho de 2024. Eu, ANDREIA SOUSA DA SILVA, Servidor(a) Judiciário/Secretária Judicial, digitei. (assinado eletronicamente) MARCELLO FRAZAO PEREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
