Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- RAMON HORACIO VIANA
- Advogado
- RAMON HORACIO VIANA (OAB 147819/MG)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo nº 0803287-52.2019.8.10.0022 AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: RAMON HORACIO VIANA - OAB MG147819
REQUERIDO: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ficam as partes intimadas, através dos advogados habilitados nos autos, do despacho a seguir transcrito:
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de id retro (66354437), intime-se a parte requerente para prestar as informações necessárias para a averbação da paternidade, juntando documento(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, oficie-se à serventia extrajudicial e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 9 de maio de 2022. Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito
