Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- PEDRO PORTELA MORAIS
- Advogado
- PEDRO PORTELA MORAIS (OAB 10655/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0803320-16.2022.8.10.0029 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: PEDRO PORTELA MORAIS (OAB 10655-MA) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº __) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo PEDRO PORTELA MORAIS (OAB 10655-MA) para ciência da
SENTENÇA descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos etc. Defiro a gratuidade requerida, ex vi do art. 98 do CPC. Processe-se em segredo de justiça. Anotações necessárias. Inicial e documentos no ID 62452537. Parecer meritório do Ministério Público pela homologação do acordo, vejamos:
Posto isso, pelo que consta dos autos, não havendo razão para posicionamento contrário, o Ministério Público Estadual MANIFESTA-SE pela DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO entre as partes, nos moldes do acordo protocolado, com fulcro no art. 487, III, ’b’, do CPC (ID 63098190). Autos conclusos. É, em suma, o relatório.
DECIDO. Partes legítimas, documentação necessária e acordo feito nos termos legais, bem assim parecer favorável do parquet.
Isso posto, em harmônica com o parquet, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelos envolvidos, bem assim DECRETO O DIVÓRCIO de LAILSON QUEIROZ DE ASSUNÇÃO PERES e ALCIENE PERES DE ASSUNÇÃO. Em consequência, julgo EXTINTO O FEITO, com resolução do seu mérito, ex vi do art. 487, III, “b”, do CPC. Os divorciados optaram por retomar o uso dos nomes de solteiro: LAILSON QUEIROZ DE ASSUNÇÃO e ALCIENE PERES CESARIO.
Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Após o transito em julgado, com a devida certificação nos autos, promova-se a averbação do divórcio. Ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. SIRVA ESTE ATO COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO. Caxias/MA, 4 de maio de 2022. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO. MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Caxias (MA), Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Francisco Clailson de
