Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA BRENDA SILVA SOUSA OLIVEIRA
- Advogado
- MARIA BRENDA SILVA SOUSA OLIVEIRA (OAB 29766/PA)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] 0803407-73.2024.8.10.0102 [Revisão]
C. S. D. M. e outros
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo de redução de alimentos apresentado por Iker Casillas Morais Oliveira, José Felipe Morais Oliveira e José Ricardo Morais Oliveira, representados por sua genitora
C. S. D. M. e
L. D. S. O., todos qualificados nos autos. Em manifestação de ID. 137331988, o Ministério Público apresentou manifestação pela homologação do acordo.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A transação é negócio jurídico bilateral indicativo de solução consensual do conflito e, por isso, deve ser amplamente incentivado por todos que atuam no processo judicial (art. 3º, § 3º, CPC). Face ao acordo firmado pelas partes e diante da forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de id. 137301865. Serve como mandado/ofício. Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Montes Altos/MA, 25 de fevereiro de 2025. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular
