Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS
- Advogado
- DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS (OAB 4184/MA)
Processo nº: 0803418-50.2018.8.10.0058 Ação/Classe (CNJ): EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Requerente(s): T.
C. S. D. S. e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS - OAB/MA 4184 Requerido(a): MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA: T.
C. S. D. S. e outros ajuizaram a presente ação, em face de MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso vertente, devidamente intimado, o advogado da parte autora deixou de cumprir a determinação judicial.
Ainda, nos termos do art. 485, § 1º, foi providenciada a tentativa de intimação pessoal da parte autora, contudo, a mesma restou frustrada, vez que endereço que consta dos autos é impreciso. Assim, a ausência de atualização do endereço pela parte autora ou a informação de endereço incorreto inviabilizando as intimações, ensejam a aplicação do art. 274, parágrafo único e art.
77. inciso V, ambos do CPC, motivo pelo qual reputo válida a intimação certificada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas em virtude do benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Publicada e registrada com lançamento no sistema. Intimem-se
