Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Buriticupu
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- FRANCILDO DA SILVA ARAUJO
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0803421-56.2022.8.10.0028 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Autor (a): R. G. M. A. Réu:F. D. S. A.
SENTENÇA
R. G. M. A. ajuizou Ação de Divórcio Direto com pedido de Tutela de Provisória de Evidência em face de F. D. S. A., ambos já qualificadas na exordial. A parte autora apresentou petição (ID 80300999) requerendo homologação do pedido de desistência da ação. O réu não foi citado e/ou citado, não apresentou contestação. Vieram os autos conclusos para julgamento. Era o que cabia relatar.
Decido. A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final. O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Cumpre mencionar que, a desistência da demanda não implica em abdicação automática do direito material objeto da lide, são postulados distintos, a primeira diz respeito unicamente a relação processual, não lhe impedindo de posteriormente ajuizamento de nova ação com o mesmo fim, ao passo que a segunda é a renúncia ao direito material que lhe assiste, impedindo o reingresso em juízo com os mesmos objetivos.
O feito tem por objeto direito disponível e dispensada a aplicação da regra do art. 485, §3º (concordância do réu) por não ter sido citado ou não houve apresentação da contestação até o pedido de desistência. O pedido obedeceu ao limite temporal constante no art. 485, §5º do CPC/2015. Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Custas processuais pela autora, se houver, sem fixação de honorários advocatícios decorrente da não citação do réu.
Publique-se. .
