COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu Telefones: (98) 99981-1653 / 2055-2854 / 2055-2855 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0803422-75.2025.8.10.0015 Promovente(s) : Endereço: PATRICIA MARIA SOUZA CORREA Rua Nova, s/n, Cond Solemar, Bl 4, Ap 4, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)8100-9680 Advogado: Promovido : SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Avenida Ipiranga, 6500, - de 2582 a 6700 - lado par, Jardim Botânico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90610-000 Telefone(s): (98)8533-2223 / (51)4020-6550 / (51)3535-3311 / (98)4020-6550 / (51)3103-0505 / (80)0746-7252 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] ALIANCA VEICULO LTDA Telefone(s): (98)3304-7190 / (98)8414-9272 Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO (OAB 12151-DF) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/11/2025 09:15. a qual será realizada presencialmente. ADVERTÊNCIAS:
1. A presente objetiva a citação de
V. S a . por todo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100212134798400000150153454 PATRICIA MARIA- DOC 2 Documento Diverso 25100212134807000000150153458 PATRICIA MARIA- TERMO Termo 25100212134843800000150153460 PATRICIA MARIA SOUZA CORREA-6 Documento Diverso 25100212134863200000150153464 PATRICIA MARIA SUOZA CORREA Documento Diverso 25100212134884500000150153466 Certidão Certidão 25100212184983600000150153483 Citação Citação 25100713533356200000150502168 Citação Citação 25100713533382700000150502169 Certidão Certidão 25100713540610900000150502174 Petição Petição 25102913423596100000152309567 CARTA DE PREPOSICAO SIMPALA Documento Diverso 25102913423696400000152309570 CONSORCIO Documento Diverso 25102913423704300000152309571 PROCURAÇÃO MONTEZUMA Documento Diverso 25102913423716100000152309572 Substabelecimento Documento Diverso 25102913423726700000152309573
2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020;
3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que
V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias;
4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3.
5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação;
6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90;
7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 30 de outubro de 2025 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso