Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAYANNE MUNIZ DE SOUSA
- Advogado
- RAYANNE MUNIZ DE SOUSA (OAB 21162/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO Processo nº: 0803459-30.2024.8.10.0115 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Promovente: R. M. D. S. e outros (2) Promovido:
V. M. M. D. F. F. S E N T E N Ç A Trata-se de execução de alimentos pelo rito da prisão e expropriação formulado por M.
L. D. S. F. e João Miguel Sousa de Freitas representados por sua genitora R. M. D. S. em face de
V. M. M. D. F. F.. Todavia, a despeito de ter sido intimada para adequar o feito ao rito que entendia necessário, a exequente quedou-se inerte. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da inicial (ID. 150559709). Após, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Da detida análise dos autos, conforme relatório supra, a despeito de ter sido intimada para adequar o feito ao rito que entendia necessário (ID. 147667148), a exequente quedou-se inerte, em nítida afronta ao comando emanado do artigo 321 do Código de Processo Civil. DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso I, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Rosário/MA, datado e assinado eletronicamente. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Rosário
