Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Balsas
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- MARLUCIA PIRES DA SILVA
Processo nº 0803547-83.2020.8.10.0026 Ação de guarda Requerente: Luzia dos Santos Silva Landim Requerida: Marlucia Pires da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida MARLUCIA PIRES DA SILVA, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 91413304, a seguir transcrito(a): “[...].
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código Processo Civil e artigos 33 a 35 da Lei n. 8.069/90 (ECA), RATIFICO a decisão ID 38867674 e JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONCEDER A GUARDA DEFINITIVA da menor ISAQUE PIRES DA SILVA em favor da requerente, sem prejuízo do exercício da convivência materna, com as condicionantes supracitadas. Lavre-se o termo de guarda definitiva, a ser assinado pela requerente, o que deve constar dos autos, como dispõe o artigo 32, Lei n. 8.069/1990 (ECA).
Determino que a Secretaria oficie ao: a) Centro de referência da Assistência Social (CRAS) de Balsas/MA e Nova Colinas/MA, com cópia da presente sentença, para que faça o acompanhamento da família, visando prevenir situações de vulnerabilidade; b) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Balsas/MA, para que disponibilize imediatamente tratamento médico e psicológico necessário à requerida, inclusive com medicação, se necessário.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade por deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas".
