Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Interdição e Sucessões
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR
- Advogado
- JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR (OAB 17336/PI)
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0803608-82.2021.8.10.0001
REQUERENTE: M. S. D. S. e outros ESPÓLIO DE:E.
V. D. S. ADVOGADO:JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR OAB: PI17336
SENTENÇA:"Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando D.
L. S., brasileira, divorciada, autônoma, portadora do RG nº 029129112005-6 SSP/MA e do CPF nº 027.***.***-07, residente e domiciliada na Travessa II da Rua Nova, nº 08, Bairro Vila Cruzado, São Luís – MA, a levantar junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em conta vinculada a FGTS de titularidade de E.
V. D. S. (CPF 934.***.***-49) o valor de R$ 2.652,12 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), bloqueados em razão de decisão judicial referente à pensão alimentícia devida ao filho, menor de idade, M. S. D. S., tudo com os devidos acréscimos legais. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P. R.
I. Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, no horário de 08h às 13h. São Luís/MA, Quinta-feira, 13 de Maio de 2021. HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
