Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO
- Advogado
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0803620-17.2018.8.10.0029 AÇÃO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: SANATIEL DA SILVA SOUSA REQUERIDO: NATÁLIA GOMES DA SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO - PI9911, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos etc. Intimação para emendar a inicial no ID 16465771. Transcurso do prazo sem manifestação autoral certificado no ID 55374726. Autos conclusos. É, em suma, o relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fora intimada para emendar a inicial sob pena de indeferimento e, mesmo ciente das consequências da sua inércia, permaneceu inerte. Tem-se, pois, evidente o caso de indeferimento da inicial, à luz do art. 321, parágrafo único do CPC.
Isso posto, tendo em conta o insculpido na norma processual, INDEFIRO A INICIAL, ex vi do art. 321, parágrafo único do CPC, bem assim EXTINGO o feito sem resolução do seu mérito, ex vi do art. 485, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em jugado, arquivem-se. Caxias/MA, 28 de outubro de 2021. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO. MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário Mat. 116756
