Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- Advogados
- CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), LUIZ EDUARDO RUSSO VILLAR DOS SANTOS (OAB 67511/PE)
PROCESSO: 0803621-63.2026.8.10.0015 DEMANDANTE: VALBER DOS SANTOS SA JUNIOR ADVOGADO: LUIZ EDUARDO RUSSO VILLAR DOS SANTOS - PE67511 DEMANDADO(A): GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADA: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado em petição (ID 192244981) por ausência de motivo relevante que justificasse a exceção, a exemplo, de problema de saúde que impeça a mobilidade, viagem a trabalho comprovada, dentre outras excepcionalidades. A parte ao atuar junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no ato, 10° JECRC, está submetido ao regramento judicial. Com isso, informo que o Juízo adota a audiência presencial, como regra.
O entendimento deste Juízo é que a audiência será presencial, esse modus operandi está em perfeita harmonia com a recomendação do TJMA e CNJ. Não havendo que se falar em afronta a norma processual civil. Com cordialidade, aviso que a ausência em audiência de uma das partes ensejará em consequências jurídicas processuais.
Intime-se as partes desta deliberação. Sigam os autos a Secretaria Judicial onde deverá praticar os atos processuais (artigo 269, CPC). Essa deliberação serve como mandado. São Luís (MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
