Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Porto Franco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENATO SILVA RIBEIRO
- Advogado
- ADRIA ARRUDA MARINHO (OAB 18033/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0803661-96.2024.8.10.0053 Autor(a): RENATO SILVA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ADRIA ARRUDA MARINHO - MA18033 Réu/ré: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A Advogado do(a) REU: FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - e Artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil - INTIMO o(s) patrono(s) das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 218, §3°, CPC), especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a finalidade, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Porto Franco/MA, Quarta-feira, 04 de Março de 2026. FRANCISCO VINÍCIUS SODRÉ SANTOS Secretário Judicial
