Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE DESTE JUÍZO: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI BALSAS/MA CEP: 65.800-000 FONE: (99) 2141-1401 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA JUIZ DE DIREITO: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE SECRETÁRIA JUDICIAL DA 3ªVARA REPRESENTANTE LEGAL: ALANA LIMA DO NASCIMENTO REU: ADELSON CARVALHO DA SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO MARTINS DOS SANTOS - PA14548-B De ordem do Excelentíssimo Senhor Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) PEDRO MARTINS DOS SANTOS - PA14548-B, para ciência da sentença de ID 59892292 dispositivo a seguir transcrito: "(..)Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, RECONHEÇO a paternidade de ADELSO CARVALHO DA SILVA FILHO sobre a menor ANDRESSA LIMA, sendo que esta passará a se chamar ANDRESSA LIMA DA SILVA.Eventual descumprimento do acordo, quanto aos alimentos, ensejará pedido de cumprimento de sentença.Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.Considerando a ausência de interesse recursal, dou como certificado o trânsito nesta data.Expeça-se mandado de averbação ao cartório onde foi registrado a requerente, com cópia da certidão de nascimento da autora e do requerido, termo de audiência e da presente sentença, para que proceda com a devida retificação.Fica facultado à própria parte interessada ou a seus advogados promoverem a impressão desta sentença, cuja cópia serve como mandado de averbação/ofício, para que seja apresentada junto à Serventia Extrajudicial, desonerada a Secretaria do Juízo de tal obrigação neste caso.Oportunamente, comprovado o registro, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.Cópia desta sentença servirá como mandado/ofício.P.R.I.C.Balsas (MA), 11/01/2022.Rafael Felipe de Souza Leite.Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas".
Balsas/MA, 25 de janeiro de 2022 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Dr. Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 250, VI do CP
2021
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE DESTE JUÍZO: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI, BALSAS/MA, CEP: 65.800-000 FONE: (99) 2141-1401-email:[email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO ROCESSO Nº. 0803662-75.2018.8.10.0026 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: ANDRESSA LIMA, representada por sua genitora ALANA LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ADELSON CARVALHO De ordem do Excelentíssimo Senhor Tonny Carvalho Araújo Luz, Juiz de Direito Titular da 2ªVara desta Comarca, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão.
FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) autora, Dra. CARLINE HARMA HOOGERHEIDE, OAB/MA sob o nº. 15.709 eDra. ERENI PIROLI BAZIQUETO, OAB/MA sob o nº. 10.146, para, dizer acerca da manifestação ministerial de ID 53073966. Prazo de 15 (quinze) dias. Balsas/MA, 23 de setembro de 2021 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 2ªVara desta Comarca, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, nos termos do art. 250, VI do CPC
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº. 0803662-75.2018.8.10.0026 Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Investigante ALANA LIMA DO NASCIMENTO Dra. ERENI PIROLI BAZIQUETO Investigado: ADELSON CARVALHO O Excelentíssimo Senhor Tonny Carvalho Araújo Luz, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas, respondendo pela 3ª Vara desta Comarca determina: Intimação da advogada da parte requerente, CARLINE HARMA HOOGERHEIDE, inscrita na OAB/MA nº 15709, da audiência de conciliação designada para o dia 12 de agosto de 2021, às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência.
Segue, o seguinte endereço eletrônico a todos os participantes para acesso à sala, bem ainda o usuário e senha, os quais serão usados no horário da audiência acima mencionada, com o fim de oportunizar a sua realização e que da data do ato começará a fluir o prazo para a contestação. https://vc.tjma.jus.br/vara3bal usuário: nome da parte e/ou advogado senha: tjma1234