Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Balsas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO MARTINS DOS SANTOS
- Advogado
- PEDRO MARTINS DOS SANTOS (OAB 14548/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE DESTE JUÍZO: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI BALSAS/MA CEP: 65.800-000 FONE: (99) 2141-1401 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA JUIZ DE DIREITO: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE SECRETÁRIA JUDICIAL DA 3ªVARA REPRESENTANTE LEGAL: ALANA LIMA DO NASCIMENTO REU: ADELSON CARVALHO DA SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO MARTINS DOS SANTOS - PA14548-B De ordem do Excelentíssimo Senhor Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) PEDRO MARTINS DOS SANTOS - PA14548-B, para ciência da sentença de ID 59892292 dispositivo a seguir transcrito: "(..)Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, RECONHEÇO a paternidade de ADELSO CARVALHO DA SILVA FILHO sobre a menor ANDRESSA LIMA, sendo que esta passará a se chamar ANDRESSA LIMA DA SILVA.Eventual descumprimento do acordo, quanto aos alimentos, ensejará pedido de cumprimento de sentença.Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.Considerando a ausência de interesse recursal, dou como certificado o trânsito nesta data.Expeça-se mandado de averbação ao cartório onde foi registrado a requerente, com cópia da certidão de nascimento da autora e do requerido, termo de audiência e da presente sentença, para que proceda com a devida retificação.Fica facultado à própria parte interessada ou a seus advogados promoverem a impressão desta sentença, cuja cópia serve como mandado de averbação/ofício, para que seja apresentada junto à Serventia Extrajudicial, desonerada a Secretaria do Juízo de tal obrigação neste caso.Oportunamente, comprovado o registro, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.Cópia desta sentença servirá como mandado/ofício.P.R.I.C.Balsas (MA), 11/01/2022.Rafael Felipe de Souza Leite.Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas".
