Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 3551/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº 0803662-85.2026.8.10.0029 | PJE EMBARGANTE: LUANA CAROLINE DA SILVA CORREIA e outros Advogado da EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA - MA3551-A EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE Advogados do EMBARGADO: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A D E C I S Ã O
I) Associem-se os presentes autos aos da Execução n.º 0814004-29.2024.8.10.0029, certificando-se naqueles a oposição dos presentes embargos;
II) Certifique-se quanto à garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, com indicação, se for o caso, do respectivo ID e do valor garantido, retornando os autos conclusos em caso de garantia integral, para reapreciação do art. 919, § 1º, do CPC;
III) Intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a alegada hipossuficiência, mediante juntada das últimas declarações de imposto de renda ou certidões de isenção, comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento da gratuidade e recolhimento das custas processuais;
IV)
Intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou complementar a impugnação já ofertada (ID 176830658), nos termos do art. 920, I, do CPC;
V) Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade e deliberação sobre as provas requeridas ou julgamento antecipado (art. 920, II e III, do CPC).
Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias
