Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Itapecuru Mirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ERICA LISBOA DA SILVA
- Advogado
- ERICA LISBOA DA SILVA (OAB 17572/MA)
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 2ª VARA Processo nº. 0803663-47.2025.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL VIANA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ERICA LISBOA DA SILVA - MA17572 Requerido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) AUTOR: ERICA LISBOA DA SILVA - MA17572, , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO movida por MANOEL VIANA CARDOSO em face da ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, todos devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n. 167709287, requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada. Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme o art. 90, caput, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. A exigibilidade das custas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, observado o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 98, § 3º, do CPC. Considerando a natureza consensual desta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073111272458100000144724042 PROCURAÇÃO Procuração 25073111272572400000144725957 RG AUTOR Documento de identificação 25073111272583300000144725960 EXTRATO DE DESCONTOS Documento Diverso 25073111272613500000144725964 COMP.
