Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JEFERSON CARLOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo n.0803687-05.2024.8.10.0115 Classe/Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) Representante:
C. A. G. N. Representado: JEFERSON CARLOS MARTINS A DOUTORA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da Ação Medida Protetiva de Urgência nº 0803687-05.2024.8.10.0115 movida por contra o representado JEFERSON CARLOS MARTINS.
OBJETIVO: INTIMAR o representado JEFERSON CARLOS MARTINS, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias, por intermédio de advogado(art. 282, §3º do CPP), sobre o teor da Decisão que concedeu medidas protetivas em favor da representada, cujo texto segue transcrito: "(...) Destarte, com fulcro na inteligência do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, DECRETO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS: a) AFASTAMENTO do representado do lar da ofendida, até ulterior determinação deste Juízo, ficando autorizada, desde já, a requisição de auxílio policial, em caso de necessidade para cumprimento da medida; b) PROIBIÇÃO do representado de se aproximar da ofendida, e para tanto determino que mantenha uma distância mínima de 300 (trezentos) metros da vítima; c) PROIBIÇÃO do representado de deslocar-se até a residência da vítima;d) PROIBIÇÃO do representado de fazer contato com a ofendida, quer por telefone, meios eletrônicos (e-mails, msn, facebook, etc.), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros." O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e comarca de Rosário, Estado do Maranhão, 28 de Junho de 2025. Eu. ANDREZA GUTERRES SIMAS, Téc. Judiciário, digitei e subscrevi. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
