Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Codó
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogado
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 9976/MA)
INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0803719-64.2021.8.10.0034 Requerente: AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. Advogado: Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA) Requerido:
V. A. D. S. FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte:
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por YA. D.
C. N. H.
L. em face de
V. A. D. S.. Relata a instituição financeira autora que celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com o requerido, tendo por objeto o veículo motocicleta POP 110I, ano 2016, placa PSJ5771, cor vermelha, chassi 9C2JB0100GR026892, Renavam 010.***.***-77 . Afirma, ainda que o Requerido descumpriu com as obrigações pactuadas no referido instrumento, estando em mora com o valor de R$ 1.692,80 ( Um Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta Centavos), Requereu a concessão de liminar de busca e apreensão, com a procedência, ao final, do pedido.
Instruiu a inicial com documentos. Foi deferida a liminar (ID 48836455 ). Cumprida a liminar com a apreensão do bem objeto da lide, o réu foi devidamente citado . O requerido apresentou contestação (ID 5219065). Em seguida, a parte autora apresentou réplica e requereu a improcedência dos pedidos do réu (ID 54169198).
