Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- HELIO RODRIGUES DIAS
- Advogado
- HELIO RODRIGUES DIAS (OAB 4775/MA)
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 email: [email protected]
PROCESSO N° 0803733-40.2019.8.10.0027
REQUERENTE:
REQUERENTE: JEILDA RIBEIRO DE ALCANTARA
REQUERIDO:
REQUERIDO: JOSE WILSON RIBEIRO DE ALCANTARA
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição ajuizada por Jeilda Ribeiro de Alcantara em face de seu irmão Jose Wilson Ribeiro de Alcantara, todos qualificados. Aduz, em síntese, alega que o(a) interditando(a) apresenta comprometimento significativo em sua saúde auditiva, sendo incapaz para o trabalho e para a vida independente e requerendo tratamento, CID 10: F069, sendo incapaz para os atos da vida civil. Na audiência (ID. 23131958), foi nomeado médico perito para proceder a realização do exame médico pericial do interditando.
Dado vista ao Ministério Público, este manifestou-se favorável ao pedido (ID. 34780101). Vieram os autos conclusos. Relatei.
Decido. Recentemente, vários artigos do Código civil de 2002, relativos a capacidade e curatela foram alterados pelo Estatuto da pessoa com deficiência, (Lei nº 13.146/2015), visando promover uma maior inserção na sociedade dos deficientes físicos e mentais, garantindo-lhes uma maior participação e consequentemente uma vida mais digna. Assim, de acordo com as alterações, apenas os menores de 16 anos de idade passaram a ser considerados absolutamente incapazes, tendo sido revogados todos os demais incisos que previam outros casos de incapacidade absoluta, in verbis: Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I -(Revogado);
II – (Revogado); III -(Revogado). (Redação dada pela , de 2015) (Vigência).” JÁ os relativamente incapazes, de acordo com a nova previsão legal passaram a ser, in verbis: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela , de 2015).
