Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Balsas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR
- Advogado
- LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB 3729/PI)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0803758-56.2019.8.10.0026
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de decisão que fixou alimentos provisórios, ajuizado por R. R. B. D.
C. e LUIS FELIPE BARROS DE CARVALHO, representados por sua genitora
I. P. D. B., em face de M. D. F. A. CARVALHO, ao postular, em síntese, o pagamento de pensão alimentícia em atraso. Requereu a parte exequente a desistência da ação, conforme petição ID 71190634. Note-se que, no processo de execução, a parte exequente tem o direito de desistir de toda a execução, nos termos do art. 775 do CPC, independentemente da concordância do executado. Assim, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pela parte exequente, na forma do art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade por conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas
