Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Pedreiras
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643/MA), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0803881-03.2024.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D.
C. N. H.
L. Requerido: N. B.
V.
SENTENÇA
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de N. B. V., ambos devidamente qualificados nos autos. Concedida liminar ao ID: 124868416. Mandado de busca e apreensão evento de ID: 125357367 Posteriormente, a parte autora atravessou petição evento de ID: 141951253, informou que as partes celebrara acordo de forma verbal e extrajudicial, requerendo ainda a liberação de eventual restrição. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Pela desistência manifestada pela parte. REVOGO a liminar deferida no evento ID: 124868416. Determino ainda a retirada da restrição judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na inicial, via sistema RENAJUD, acaso existentes. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários, porque não houve contraditório.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se apenas o autor, na pessoa do seu causídico. Transitada em julgado por preclusão lógica nesta oportunidade, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Pedreiras (MA), 19 de março de 2025. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
