Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Santa Inês
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- NUBIA LAFAET BRITO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Santa Inês 3ª Vara Processo n.º 0803883-55.2024.8.10.0056 Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Requerente: NUBIA LAFAET BRITO MACHADO Parte Requerido(a): ELIAS DAVILA MACHADO Finalidade: Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 5.478/68, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, em razão da ausência injustificada da autora à audiência designada. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. SERVE A PRESENTE
SENTENÇA
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO. Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês, quinta-feira, 5 de dezembro de 2024. LISIANE VELOSO DE OLIVEIRA CARDOSO Servidora da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) Fórum Des. João Miranda Sobrinho - Rua do Bambu, nº 689, Centro - Santa Inês/MA, Fone: (98) 2055-4231, E-mail: vara3_sine@tjma,jus.br
