Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Porto Franco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DEUSIMAR MACHADO DA SILVA
- Advogado
- RAFAEL BRITO FRANCO (OAB 14576/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] PROCESSO Nº. 0803883-98.2023.8.10.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D. M. D. S. e outros (3) D. M. D. S. Rua 01, S/N, Alto Bonito, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000
C. J. B. Rua 01, s/n, campo do alberto, loteamento alto bonito, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000
C. G. B. Rua 01, s/n, campo do Alberto, Loteamento alto bonito, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 F.
L. B. Rua 01, s/n, campo do Alberto, Loteamento Alto Bonito, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A
REQUERIDO(A): P. D. A. P. D. S. e outros P. D. A. P. D. S. Rua bandeirante 03, s/n, centro, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000
I. J. D. S. Rua 01, S/N, Alto Bonito, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 Advogado do(a) REU: JEAN CARLOS DE ALMIEDA VESTER - MG162575
DESPACHO
Infere-se dos autos que a parte autora, em atenção a determinação de intimação pessoal formalizada no despacho de ID 179607846, apresentou petição sob o ID 180884690. Na referida manifestação, os requerentes informaram o contato telefônico do interessado M. N. A. D. S. e comunicaram a impossibilidade de localização da ré R. S. D. S., que residiria em local incerto no exterior (Portugal). Ademais, os autores pleitearam a dilação do prazo para que possam concluir as diligências necessárias à habilitação dos herdeiros de E.
D. T. e D. D. S. R., cujos óbitos foram certificados no decorrer do processo (IDs 113580908 e 148926075). Considerando que a demanda trata de Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem e que o reconhecimento de tal vínculo exclui os herdeiros colaterais da sucessão de
I. J. D. S., a regularização do polo passivo configura litisconsórcio necessário, sendo pressuposto indispensável para a validade do feito. DIANTE DO EXPOSTO:
1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, conforme solicitado no ID 180884690, para que a parte autora promova a correta qualificação e habilitação dos sucessores de E. D. T. E D. D. S. R., sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do nciso III, do CPC.
