Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de ZÉ Doca
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SOLANGE MARIA DOS SANTOS SOUZA
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0803886-52.2025.8.10.0063 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor (a): A. D.
C. N. H.
L. Réu: S. M. D. S. S.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo A. D.
C. N. H. L., em que as partes se manifestaram nos autos (ID 170008131), informando haverem transigido extrajudicialmente.
DECIDO. Considerando que a conciliação consiste na forma mais eficaz de resolução de conflitos, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, em todos os seus termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido nos autos. PROCEDA-SE ÀS DEVIDAS BAIXAS JUNTO AO RENAJUD.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. ZÉ Doca/MA, Quinta-feira, 26 de Março de 2026. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara
